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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prescrição · Prestação de trato sucessivo · Matéria de fundo · Acórdão recorrido

Julgado em 03/05/2011 · AgRg nos EDcl no REsp 1.058.108 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. MATÉRIA DE FUNDO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. MATÉRIA DE FUNDO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. O fundamento de mérito do acórdão recorrido foi exclusivamente constitucional, na medida que limitou-se a transcrever precedentes do próprio Tribunal que haviam elucidado a matéria amparado tão somente no princípio da …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. MATÉRIA DE FUNDO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.

1. O fundamento de mérito do acórdão recorrido foi exclusivamente constitucional, na medida que limitou-se a transcrever precedentes do próprio Tribunal que haviam elucidado a matéria amparado tão somente no princípio da legalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.

2. A jurisprudência desta Corte é uníssona na tese de que nas ações que se discute o direito à percepção de diferenças salariais, como a extensão de vantagem remuneratória, e que não houve negativa expressa da Administração, a prescrição atinge somente as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede ao ajuizamento da ação, por configurar relação jurídica de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85 desta Corte.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801041600, publicação em 23/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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