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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Revisão de benefício · Teto de 20 salários mínimos e recálculo da rmi · Aplicação conjugada da lei n · 6.950/1981 e do art

Julgado em 05/05/2011 · AgRg nos EDcl no REsp 1.049.122 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS E RECÁLCULO DA RMI. APLICAÇÃO CONJUGADA DA LEI N. 6.950/1981 E DO ART. 144 DA LEI N. 8.213/1991. IMPOSSIBILIDADE (PRECEDENTES).

Resultado do julgamento

Agravo interno ao qual se nega provimento.

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Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS E RECÁLCULO DA RMI. APLICAÇÃO CONJUGADA DA LEI N. 6.950/1981 E DO ART. 144 DA LEI N. 8.213/1991. IMPOSSIBILIDADE (PRECEDENTES). 1. Conforme jurisprudência desta Corte, o direito à aplicação da sistemática da Lei n. 6.950/1981, no que tange ao limite do salário-de-contribuição, é incompatível com o disposto no art. 144 da Lei n. 8.213/1991, por …

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TETO DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS E RECÁLCULO DA RMI. APLICAÇÃO CONJUGADA DA LEI N. 6.950/1981 E DO ART. 144 DA LEI N. 8.213/1991. IMPOSSIBILIDADE (PRECEDENTES).

1. Conforme jurisprudência desta Corte, o direito à aplicação da sistemática da Lei n. 6.950/1981, no que tange ao limite do salário-de-contribuição, é incompatível com o disposto no art. 144 da Lei n. 8.213/1991, por configurar sistema híbrido de normas previdenciárias

2. Agravo interno ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800830421, publicação em 23/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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