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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prazo recursal de cinco dias · Interposição após o quinquídio legal · Alegação de enfermidade · Vários advogados constituídos

Julgado em 17/05/2011 · AgRg no Ag 1.283.962 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. ALEGAÇÃO DE ENFERMIDADE. VÁRIOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. ALEGAÇÃO DE ENFERMIDADE. VÁRIOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que não conhece do agravo de instrumento em razão da intempestividade, pois a disposição contida na Lei 8.950/94, que fixou …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. ALEGAÇÃO DE ENFERMIDADE. VÁRIOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que não conhece do agravo de instrumento em razão da intempestividade, pois a disposição contida na Lei 8.950/94, que fixou o prazo do agravo de instrumento em dez dias (CPC, art. 544), não revogou a regra contida no art. 28 da Lei 8.038/90, que continua a regular, nos feitos criminais, o prazo de interposição do agravo contra as decisões denegatórias do apelo especial, fixando-o em cinco dias.

2. Conforme o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, a enfermidade de um dos advogados não é motivo suficiente para superar o óbice da intempestividade, ou reabrir do prazo recursal do agravo de instrumento.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000400024, publicação em 25/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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