TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissões apontadas · Suprimento · Efeito infringente · Divergência quanto à admissibilidade

Julgado em 13/02/2007 · EDcl no AgRg no Ag 568.934 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES APONTADAS. SUPRIMENTO. EFEITO INFRINGENTE. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO À ADMISSIBILIDADE. MELHOR SOLUÇÃO.

Resultado do julgamento

Em havendo discordância entre os integrantes da Turma, quanto à admissibilidade de recurso especial, a melhor solução é trazer o recurso ao STJ, para melhor exame.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES APONTADAS. SUPRIMENTO. EFEITO INFRINGENTE. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO À ADMISSIBILIDADE. MELHOR SOLUÇÃO. I - Acolhem-se embargos de declaração que apontam omissão efetivamente existente no acórdão embargado. II - Os embargos declaratórios têm efeito infringente se da correção do vício surgir premissa incompatível com aquela estabelecida no julgamento embargado. III - Em …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES APONTADAS. SUPRIMENTO. EFEITO INFRINGENTE. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA QUANTO À ADMISSIBILIDADE. MELHOR SOLUÇÃO. I - Acolhem-se embargos de declaração que apontam omissão efetivamente existente no acórdão embargado. II - Os embargos declaratórios têm efeito infringente se da correção do vício surgir premissa incompatível com aquela estabelecida no julgamento embargado. III - Em havendo discordância entre os integrantes da Turma, quanto à admissibilidade de recurso especial, a melhor solução é trazer o recurso ao STJ, para melhor exame.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200302131770, publicação em 30/04/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual