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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Ação de cobrança objetivando a restituição de valores referentes a expurgos de correção monetária decorrente de contrato administrativo · Impossibilidade de se rever os termos contratuais por demandar revisão fática dos autos

Julgado em 10/03/2016 · AgRg no REsp 1.133.285 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO A RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES A EXPURGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE REVER OS TERMOS CONTRATUAIS POR DEMANDAR REVISÃO FÁTICA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental da SABESP-COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO A RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES A EXPURGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE REVER OS TERMOS CONTRATUAIS POR DEMANDAR REVISÃO FÁTICA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cuida-se os autos, na origem, de ação de cobrança objetivando a parte …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA OBJETIVANDO A RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES A EXPURGOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE REVER OS TERMOS CONTRATUAIS POR DEMANDAR REVISÃO FÁTICA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Cuida-se os autos, na origem, de ação de cobrança objetivando a parte ora recorrente a restituição de R$ 94.290,71 referente aos expurgos de correção monetária indevidamente pagos, decorrente de contrato administrativo.

2. O que se nota da leitura do aresto é que, os termos contratuais foram devidamente observados e segundo o laudo pericial, não há inflação embutida no contrato, afastando, portanto, razões para a presente ação de cobrança.

3. A revisão de tais premissas, todavia, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ, diante da natureza eminentemente fática e contratual, cujo reexame, escapa da função constitucional deste Tribunal.

4. Agravo Regimental da SABESP-COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901538415, publicação em 28/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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