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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processo que esteve suspenso em razão da interposição de exceção de suspeição · Nulidade dos atos praticados afastada · Indeferimento da exceção · Prejudicialidade

Julgado em 24/05/2011 · AgRg no AgRg no Ag 905.615 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO QUE ESTEVE SUSPENSO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS AFASTADA. INDEFERIMENTO DA EXCEÇÃO. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A REGIMENTO INTERNO. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER JULGADA POR ESTE TRIBUNAL (SÚMULA 399/STF).

Resultado do julgamento

"Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal" (Súmula 399/STF). Agravo Regimental prejudicado e Agravo de Instrumento improvido, com determinação de baixa imediata dos autos à origem.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO QUE ESTEVE SUSPENSO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS AFASTADA. INDEFERIMENTO DA EXCEÇÃO. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A REGIMENTO INTERNO. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER JULGADA POR ESTE TRIBUNAL (SÚMULA 399/STF). I - Ficam …

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO QUE ESTEVE SUSPENSO EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS AFASTADA. INDEFERIMENTO DA EXCEÇÃO. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A REGIMENTO INTERNO. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER JULGADA POR ESTE TRIBUNAL (SÚMULA 399/STF). I - Ficam prejudicados os argumentos deduzidos no Agravo Regimental relativos à pretensa impossibilidade de este Relator atuar no feito ante o afastamento de Exceção de Suspeição pela C. 2ª Seção deste Tribunal. II - Em atenção ao princípio da economia processual, procede-se, em sede de agravo regimental, ao julgamento do agravo de instrumento que lhe é subjacente. III - "Não cabe recurso extraordinário, por violação de lei federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal" (Súmula 399/STF). Agravo Regimental prejudicado e Agravo de Instrumento improvido, com determinação de baixa imediata dos autos à origem.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200701044106, publicação em 27/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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