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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cheque · Caução · Causa debendi · É possível assim, a investigação da causa debendi de tal cheque se o título não circulou

Julgado em 27/03/2007 · REsp 796.739 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ

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Ementa

CHEQUE. CAUÇÃO. CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE - Cheque entregue para garantir futuras despesas hospitalares deixa de ser ordem de pagamento à vista para se transformar em título de crédito substancialmente igual a nota promissória. - É possível assim, a investigação da causa debendi de tal cheque se o título não circulou. - Não é razoável em cheque dado como caução para tratamento hospitalar ignorar sua causa, pois …

CHEQUE. CAUÇÃO. CAUSA DEBENDI. POSSIBILIDADE - Cheque entregue para garantir futuras despesas hospitalares deixa de ser ordem de pagamento à vista para se transformar em título de crédito substancialmente igual a nota promissória. - É possível assim, a investigação da causa debendi de tal cheque se o título não circulou. - Não é razoável em cheque dado como caução para tratamento hospitalar ignorar sua causa, pois acarretaria desequilíbrio entre as partes. O paciente em casos de necessidade, quedar-se-ia à mercê do hospital e compelido a emitir cheque, no valor arbitrado pelo credor.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501890127, publicação em 07/05/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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