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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Habilitação de crédito · Concordata · Nota promissória · Caução de título não caracterizada

Julgado em 03/04/2007 · REsp 819.326 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CONCORDATA. NOTA PROMISSÓRIA.

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Ementa

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CONCORDATA. NOTA PROMISSÓRIA. CAUÇÃO DE TÍTULO NÃO CARACTERIZADA. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. - O concordatário não pode recorrer contra decisão que - descaracterizando suposto privilégio - declara que o título é quirografário e o submete credor aos efeitos da moratória. Tal decisão beneficia o concordatário que, por falta de interesse, não pode recorrer contra …

HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CONCORDATA. NOTA PROMISSÓRIA. CAUÇÃO DE TÍTULO NÃO CARACTERIZADA. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. - O concordatário não pode recorrer contra decisão que - descaracterizando suposto privilégio - declara que o título é quirografário e o submete credor aos efeitos da moratória. Tal decisão beneficia o concordatário que, por falta de interesse, não pode recorrer contra ela.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600319951, publicação em 07/05/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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