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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Declaração de insolvência · Execução suspensa por ausência de bens penhoráveis · Mesmo título · Possibilidade jurídica do pedido ? cpc, arts

Julgado em 03/04/2007 · REsp 616.163 · Rel. Min. Humberto Gomes de Barros
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Gomes de Barros
Rel. Min. Humberto Gomes de Barros3ª Turma STJ

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Ementa

PROCESSO CIVIL - DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA - EXECUÇÃO SUSPENSA POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - MESMO TÍTULO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ? CPC, Arts. 750 e 753 - É lícita e juridicamente possível, a declaração de insolvência do devedor que não possui bens suscetíveis de penhora. A insolvência pode ser requerida e declarada nos próprios autos da execução suspensa à míngua de bens penhoráveis (CPC, Arts. 750 …

PROCESSO CIVIL - DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA - EXECUÇÃO SUSPENSA POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - MESMO TÍTULO - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ? CPC, Arts. 750 e 753 - É lícita e juridicamente possível, a declaração de insolvência do devedor que não possui bens suscetíveis de penhora. A insolvência pode ser requerida e declarada nos próprios autos da execução suspensa à míngua de bens penhoráveis (CPC, Arts. 750 e 753). - Face à evidente permissão legal do Art. 753 do Código Buzaid, a declaração de insolvência é juridicamente possível mesmo quando fundada em título que embase execução singular suspensa por ausência de bens penhoráveis.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200302196120, publicação em 07/05/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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