TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTADOR COMERCIANTE. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTADOR COMERCIANTE. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp nº 1.403.532/SC, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que "os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil" (DJe de 18.12.2015).
2. A orientação da Seção adotada em recurso repetitivo vincula as Turmas que a compõem, sendo remota a possibilidade de modificação do julgamento no âmbito de embargos de declaração opostos nos EREsp nº
1.403.532/SC.
3. Agravo regimental desprovido.