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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Imposto sobre produtos industrializados · Importador comerciante · Desembaraço aduaneiro · Saída do estabelecimento

Julgado em 23/02/2016 · AgRg no REsp 1.505.914 · Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)
Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador Convocado do Trf 1ª Região)1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTADOR COMERCIANTE. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTADOR COMERCIANTE. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp nº 1.403.532/SC, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que "os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do …

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTADOR COMERCIANTE. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SAÍDA DO ESTABELECIMENTO. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos EREsp nº 1.403.532/SC, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que "os produtos importados estão sujeitos a uma nova incidência do IPI quando de sua saída do estabelecimento importador na operação de revenda, mesmo que não tenham sofrido industrialização no Brasil" (DJe de 18.12.2015).

2. A orientação da Seção adotada em recurso repetitivo vincula as Turmas que a compõem, sendo remota a possibilidade de modificação do julgamento no âmbito de embargos de declaração opostos nos EREsp nº

1.403.532/SC.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201403385914, publicação em 02/03/2016). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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