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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Compra e venda de imóvel · Ação quanti minoris · Determinação de ofício que obriga a empreiteira a realizar obras para adequar o imóvel aos fins destinados · Decisão extra petita

Julgado em 03/04/2007 · REsp 493.187 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO QUANTI MINORIS. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO QUE OBRIGA A EMPREITEIRA A REALIZAR OBRAS PARA ADEQUAR O IMÓVEL AOS FINS DESTINADOS. DECISÃO EXTRA PETITA. Tendo a petição inicial veiculado pedido específico visando o abatimento do preço dos imóveis adquiridos na planta, em vista de diferença detectada entre o que foi contratado e o que foi efetivamente entregue, não poderia o …

PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO QUANTI MINORIS. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO QUE OBRIGA A EMPREITEIRA A REALIZAR OBRAS PARA ADEQUAR O IMÓVEL AOS FINS DESTINADOS. DECISÃO EXTRA PETITA. Tendo a petição inicial veiculado pedido específico visando o abatimento do preço dos imóveis adquiridos na planta, em vista de diferença detectada entre o que foi contratado e o que foi efetivamente entregue, não poderia o magistrado, de ofício, em audiência prévia de conciliação, determinar que a ré apurasse os vícios e realizasse os reparos necessários. Ainda que se faculte ao juiz, em circunstâncias especiais, proceder a ajustes na extensão da providência judicial requerida, a iniciativa não pode alterar a essência da pretensão perseguida, como se verifica no caso em análise, em que se acabou por conceder prestação jurisdicional diversa do que foi exposto e requerido na inicial, iniciativa que não se justifica, nem mesmo a pretexto de tratar-se de tutela de direitos do consumidor. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200201570401, publicação em 07/05/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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