PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO QUANTI MINORIS. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO QUE OBRIGA A EMPREITEIRA A REALIZAR OBRAS PARA ADEQUAR O IMÓVEL AOS FINS DESTINADOS. DECISÃO EXTRA PETITA. Tendo a petição inicial veiculado pedido específico visando o abatimento do preço dos imóveis adquiridos na planta, em vista de diferença detectada entre o que foi contratado e o que foi efetivamente entregue, não poderia o magistrado, de ofício, em audiência prévia de conciliação, determinar que a ré apurasse os vícios e realizasse os reparos necessários. Ainda que se faculte ao juiz, em circunstâncias especiais, proceder a ajustes na extensão da providência judicial requerida, a iniciativa não pode alterar a essência da pretensão perseguida, como se verifica no caso em análise, em que se acabou por conceder prestação jurisdicional diversa do que foi exposto e requerido na inicial, iniciativa que não se justifica, nem mesmo a pretexto de tratar-se de tutela de direitos do consumidor. Recurso especial não conhecido.