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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Sucessões · Testamento particular · Veracidade · Coação

Julgado em 10/04/2007 · REsp 830.791 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. TESTAMENTO PARTICULAR. VERACIDADE. COAÇÃO. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. REVOGAÇÃO TÁCITA. CADUCIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CONFIRMAÇÃO. TESTEMUNHA ÚNICA. SUFICIÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS.

Resultado do julgamento

Não impugnados os fundamentos que levaram o tribunal a quo a confirmar o testamento, consistentes na autenticidade e veracidade do documento, e ainda considerada que as nulidades e anulabilidades seriam restritas àquelas dos artigos 145 e 147 do referido diploma, tem aplicação a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. Recurso não conhecido.

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DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. TESTAMENTO PARTICULAR. VERACIDADE. COAÇÃO. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. REVOGAÇÃO TÁCITA. CADUCIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CONFIRMAÇÃO. TESTEMUNHA ÚNICA. SUFICIÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. I - Se, a despeito da oposição de embargos declaratórios, o tribunal de origem não se manifestou sobre a existência de revogação tácita ou caducidade do testamento, em razão do …

DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. TESTAMENTO PARTICULAR. VERACIDADE. COAÇÃO. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. REVOGAÇÃO TÁCITA. CADUCIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. CONFIRMAÇÃO. TESTEMUNHA ÚNICA. SUFICIÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. I - Se, a despeito da oposição de embargos declaratórios, o tribunal de origem não se manifestou sobre a existência de revogação tácita ou caducidade do testamento, em razão do falecimento da maioria das testemunhas ter ocorrido antes da morte da testadora, incide a Súmula 211 desta Corte. II - Esbarra no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça a revisão do acórdão recorrido, no aspecto em que afirmou estarem demonstradas a veracidade e autenticidade do testamento, bem como inexistirem vícios de consentimento. III - Não impugnados os fundamentos que levaram o tribunal a quo a confirmar o testamento, consistentes na autenticidade e veracidade do documento, e ainda considerada que as nulidades e anulabilidades seriam restritas àquelas dos artigos 145 e 147 do referido diploma, tem aplicação a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. Recurso não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600762337, publicação em 07/05/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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