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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação cautelar de sustação de protesto · Julgamento da ação principal declarando excesso de cobrança com anulação de título · Fundamento não atacado

Julgado em 03/04/2007 · REsp 697.707 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Ação cautelar de sustação de protesto. Julgamento da ação principal declarando excesso de cobrança com anulação de título. Fundamento não atacado.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

Ação cautelar de sustação de protesto. Julgamento da ação principal declarando excesso de cobrança com anulação de título. Fundamento não atacado. 1. Deixando o especial de atacar a essência do acórdão, ou seja, o julgamento da ação principal declaratória favorável ao recorrido, fica o especial flácido, sem força para ser apreciado pela Corte. 2. Recurso especial não …

Ação cautelar de sustação de protesto. Julgamento da ação principal declarando excesso de cobrança com anulação de título. Fundamento não atacado.

1. Deixando o especial de atacar a essência do acórdão, ou seja, o julgamento da ação principal declaratória favorável ao recorrido, fica o especial flácido, sem força para ser apreciado pela Corte.

2. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200401502388, publicação em 07/05/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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