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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto de uma válvula de hidrante de incêndio avaliada em trezentos reais

Julgado em 17/05/2011 · HC 178.133 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO DE UMA VÁLVULA DE HIDRANTE DE INCÊNDIO AVALIADA EM TREZENTOS REAIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO DE UMA VÁLVULA DE HIDRANTE DE INCÊNDIO AVALIADA EM TREZENTOS REAIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi denunciado pela subtração de uma válvula de hidrante de incêndio avaliada em trezentos reais. 2. Tal valor, à época dos fatos, abril de 2008, equivalia a mais de setenta por cento do salário mínimo, de quatrocentos e quinze reais. 3. Não se pode, pois, considerar insignificante …

HABEAS CORPUS. FURTO DE UMA VÁLVULA DE HIDRANTE DE INCÊNDIO AVALIADA EM TREZENTOS REAIS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

1. O paciente foi denunciado pela subtração de uma válvula de hidrante de incêndio avaliada em trezentos reais.

2. Tal valor, à época dos fatos, abril de 2008, equivalia a mais de setenta por cento do salário mínimo, de quatrocentos e quinze reais.

3. Não se pode, pois, considerar insignificante tal valor, de forma que o Tribunal estadual, ao determinar o prosseguimento da ação penal, agiu em consonância com a jurisprudência desta Corte.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001223228, publicação em 25/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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