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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Petição enviada via fac-símile · Razões originais · Juntada · Prazo

Julgado em 17/05/2011 · EDcl no AgRg no Ag 1.257.046 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO ENVIADA VIA FAC-SÍMILE. RAZÕES ORIGINAIS. JUNTADA. PRAZO. A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO EM PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de esclarecimento, sem injunção no julgado.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO ENVIADA VIA FAC-SÍMILE. RAZÕES ORIGINAIS. JUNTADA. PRAZO. A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO EM PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. É assente nesta Corte o entendimento de que a contagem para juntada da petição original, anteriormente enviada via fax, se dá a partir do dia seguinte ao término do prazo …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO ENVIADA VIA FAC-SÍMILE. RAZÕES ORIGINAIS. JUNTADA. PRAZO. A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO EM PAUTA E SUSTENTAÇÃO ORAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.

1. É assente nesta Corte o entendimento de que a contagem para juntada da petição original, anteriormente enviada via fax, se dá a partir do dia seguinte ao término do prazo recursal, e não da juntada do documento protocolizado via fac-símile.

2. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o procedimento do agravo interno não o inclui em pauta, nem permite o recurso da sustentação oral na seção de julgamento.

3. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de esclarecimento, sem injunção no julgado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902329974, publicação em 25/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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