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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo circunstanciado · Pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão · Regime inicial fechado · 33, §§ 2º e 3º, do cp

Julgado em 28/04/2011 · HC 188.899 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS À PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS À PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve-se ter em consideração o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal, observando-se os critérios …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE. ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS À PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

1. Na determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve-se ter em consideração o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 33 do Código Penal, observando-se os critérios do art. 59 do mesmo diploma.

2. A quantidade de pena aplicada e o fato de ser primária não autorizam, por si sós, o abrandamento do modo inicial de resgate da sanção. Especialmente quando as circunstâncias do caso concreto e a fundamentação indicam a necessidade de uma maior repreensão.

3. Na hipótese dos autos, destacou-se o desvio de personalidade acentuado pela folha de antecedentes, na qual consta, inclusive, homicídio qualificado. Em virtude disso, foi estabelecido, justificadamente, o modo inicial fechado para o resgate da reprimenda.

4. De se ver que a paciente teria subtraído bens pertencentes a um portador de necessidades especiais, ameaçando-o com um pedaço de madeira, o que evidencia maior reprovabilidade de sua conduta.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201001997793, publicação em 23/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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