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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo seguido de morte · Pleito de reconhecimento da participação de menor importância · Revolvimento probatório · Impossibilidade na via estreita do writ

Julgado em 10/05/2011 · HC 200.345 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. O pleito de reconhecimento da participação de menor importância não pode ser atendido em sede de habeas corpus, visto que demanda, necessariamente, o revolvimento do conjunto probatório, providência esta incompatível com a via estreita do writ. 2. …

HABEAS CORPUS. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT.

1. O pleito de reconhecimento da participação de menor importância não pode ser atendido em sede de habeas corpus, visto que demanda, necessariamente, o revolvimento do conjunto probatório, providência esta incompatível com a via estreita do writ.

2. Ademais, o Juízo de primeiro grau, quando da prolação da sentença condenatória, demonstrou os motivos que o levaram a concluir ser o paciente, de fato, um dos autores do crime.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100563010, publicação em 23/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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