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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Roubo circunstanciado · Compensação entre confissão espontânea e reincidência · Majorantes · Critério numérico

Julgado em 10/05/2011 · HC 202.573 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. MAJORANTES. CRITÉRIO NUMÉRICO. SÚMULA 443.

Resultado do julgamento

Ordem concedida.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. MAJORANTES. CRITÉRIO NUMÉRICO. SÚMULA 443. 1. Na linha da orientação perfilhada pela Sexta Turma desta Corte, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, pois ambas guardam relação com a personalidade do agente. 2. "O aumento na terceira fase de aplicação …

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. MAJORANTES. CRITÉRIO NUMÉRICO. SÚMULA 443.

1. Na linha da orientação perfilhada pela Sexta Turma desta Corte, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, pois ambas guardam relação com a personalidade do agente.

2. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" (Súmula nº 443).

3. Ordem concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100741845, publicação em 23/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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