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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Receptação · Regime prisional · Aplicação da súmula 269 desta corte

Julgado em 26/04/2011 · HC 192.936 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DESTA CORTE. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem concedida a fim de estabelecer o regime semiaberto para início de desconto da sanção corporal.

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Ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DESTA CORTE. POSSIBILIDADE. 1. Segundo pacífico entendimento desta Corte, quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu e a pena não ultrapassar 4 (quatro) anos de reclusão, é cabível o estabelecimento do regime semiaberto para o início de cumprimento da privativa de liberdade, ainda que se trate de réu reincidente (Súmula 269/STJ). 2. …

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME PRISIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 269 DESTA CORTE. POSSIBILIDADE.

1. Segundo pacífico entendimento desta Corte, quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis ao réu e a pena não ultrapassar 4 (quatro) anos de reclusão, é cabível o estabelecimento do regime semiaberto para o início de cumprimento da privativa de liberdade, ainda que se trate de réu reincidente (Súmula 269/STJ).

2. Ordem concedida a fim de estabelecer o regime semiaberto para início de desconto da sanção corporal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002274847, publicação em 23/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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