ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO FURTADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Quem não tem a posse, não pode ser demandado para reintegrá-la.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ARRENDAMENTO MERCANTIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VEÍCULO FURTADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Furtado o veículo objeto do arrendamento mercantil, o arrendante não tem interesse em propor ação de reintegração de posse contra o arrendatário inadimplente, porque eventual sentença de procedência não terá utilidade prática, até porque será logicamente inexeqüível.
2. Quem não tem a posse, não pode ser demandado para reintegrá-la.