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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ofensa ao art · 535 do cpc · Ausência de dissídio jurisprudencial · 4.- agravo regimental a que se nega provimento

Julgado em 18/08/2011 · AgRg no Ag 1.133.269 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OFENSA AO ART.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. …

AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.

1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte.

2.- No caso dos autos, apenas a reapreciação do caderno fático-probatório poderia revelar se o valor arbitrado a título de honorários advocatícios reflete de maneira proporcional ou não os critérios legais do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil e, bem assim, alterar o entendimento quanto à legitimidade passiva para a causa.

3.- O dissídio jurisprudencial, a seu turno, não está caracterizado, porquanto não demonstradas as circunstâncias que assemelhassem os casos confrontados, mesmo porque, consoante visto, a verificação do fato alegado, sobre o qual haveria de existir similitude com o fato considerado nos paradigmas, depende do reexame de prova.

4.- Agravo Regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802722449, publicação em 10/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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