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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Contrato de financiamento imobiliário · Carteira hipotecária · Juros remuneratórios · Capitalização mensal de juros

Julgado em 08/03/2007 · REsp 436.842 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Direito civil e processual civil. Contrato de financiamento imobiliário. Carteira hipotecária. Juros remuneratórios. Capitalização mensal de juros. Taxa referencial. Incidência. CDC. Incidência. Compensação. Prequestionamento. Ausência. Ação de consignação em pagamento. Revisão de cláusulas contratuais. Possibilidade. - Em contrato de financiamento imobiliário firmado sob o regime da carteira hipotecária, não incide …

Direito civil e processual civil. Contrato de financiamento imobiliário. Carteira hipotecária. Juros remuneratórios. Capitalização mensal de juros. Taxa referencial. Incidência. CDC. Incidência. Compensação. Prequestionamento. Ausência. Ação de consignação em pagamento. Revisão de cláusulas contratuais. Possibilidade. - Em contrato de financiamento imobiliário firmado sob o regime da carteira hipotecária, não incide a limitação de juros remuneratórios prevista na Lei de Usura. - É vedada a capitalização mensal de juros em contrato de financiamento imobiliário. - Em regra, admite-se a incidência da taxa referencial como critério de atualização do saldo devedor em contrato de financiamento imobiliário. - É de consumo a relação jurídica estabelecida entre o agente financiador e o mutuário adquirente do imóvel. - É inadmissível o recurso especial na parte que em não houve o prequestionamento do direito tido por violado. - na ação de consignação em pagamento, é possível ampla discussão sobre o débito e o seu valor, inclusive com a interpretação da validade e alcance das cláusulas contratuais. Precedentes. - Recurso especial a que se dá parcial provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200200580225, publicação em 14/05/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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