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1ª Turma decide que não é possível aposentadoria compulsória para juízes

30 de junho de 2026 · Rel. Min. Flávio Dino

Notícia1ª Turma STF
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto de Flávio Dino
Rel. Min. Flávio Dino
1ª Turma STF

Uma decisão com potencial de reformular a lógica disciplinar aplicada à magistratura brasileira. A Primeira Turma do STF entendeu que a aposentadoria compulsória remunerada não pode mais ser utilizada como penalidade disciplinar máxima contra juízes, afastando sua aplicação em caso concreto envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Relatado pelo ministro Flávio Dino, o julgamento partiu da premissa de que a Emenda Constitucional 103/2019, ao reformular as regras previdenciárias do país, retirou o fundamento jurídico que até então sustentava o uso da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar, atribuindo a esse instituto natureza exclusivamente previdenciária.

Na prática, o entendimento significa que juízes que cometem faltas funcionais graves não podem mais ser afastados de forma remunerada sob o rótulo de aposentadoria compulsória, o que exige das corregedorias e dos tribunais disciplinares uma revisão dos parâmetros até então aplicados aos processos administrativos disciplinares mais severos.

O impacto do precedente se estende a tribunais de todo o país, que precisarão redesenhar suas escalas de punição para faltas funcionais gravíssimas sem recorrer à aposentadoria compulsória como medida extrema. Para advogados que atuam em processos disciplinares da magistratura, a decisão abre uma nova frente de discussão sobre quais penalidades remanescem compatíveis com o novo regime previdenciário e sobre os limites da responsabilização de juízes por condutas incompatíveis com o cargo.

Fonte: Jota — texto adaptado e reescrito pela redação da Oitava Turma.