

Um marco na história institucional do país: pela primeira vez, um ex-presidente da República passou à condição de réu por tentativa de golpe de Estado. Foi o que ocorreu quando a Primeira Turma do STF recebeu, por unanimidade, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra Jair Bolsonaro e os demais integrantes do núcleo central da trama golpista articulada após as eleições de 2022.
Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a decisão inaugurou formalmente a Ação Penal 2668, reconhecendo a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade quanto a crimes graves, entre eles organização criminosa armada, golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito.
O recebimento da denúncia representa o juízo de admissibilidade da acusação: não se trata ainda de condenação, mas da constatação, pelo colegiado, de que existem elementos mínimos para que o processo avance à fase de instrução, com produção de provas, perícias e oitiva de testemunhas sob o crivo do contraditório.
Para o direito processual penal brasileiro, o episódio é emblemático por submeter um ex-chefe do Executivo ao mesmo rito de responsabilização aplicável a qualquer cidadão, reforçando o entendimento de que nenhuma autoridade está a salvo do escrutínio penal quando há indícios de atentado à ordem constitucional. A partir dessa decisão, o processo seguiu seu curso até o julgamento de mérito, que resultaria, meses depois, na condenação dos réus do núcleo crucial da trama.