
Quando as vias tradicionais de penhora se esgotam, um credor recorre normalmente aos sistemas eletrônicos que o Judiciário já consolidou ao longo dos anos: Bacenjud para contas bancárias, Renajud para veículos, Infojud para dados fiscais. Foi justamente a tentativa de ampliar esse arsenal que chegou à Quarta Turma do STJ, depois que a Justiça de Santa Catarina negou a um credor o direito de usar o Serp-Jud, ferramenta mais recente e menos testada nos tribunais, para rastrear patrimônio de um devedor que vinha escapando da execução.
O Serp, sigla para Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, nasceu da Lei 14.382/2022 com o objetivo de unificar informações espalhadas por cartórios de imóveis, registros de empresas e outras bases cadastrais do país. Sua versão judicial, o Serp-Jud, permite que magistrados consultem essa rede integrada diretamente para fins de constrição patrimonial. O tribunal catarinense, no entanto, entendeu que faltaria previsão específica no Código de Processo Civil autorizando esse uso, e negou o pedido do credor.
Ao julgar o recurso, a Quarta Turma tomou rumo oposto. Para o colegiado, o CPC já consagra um amplo poder geral de efetivação em favor do juiz da execução, que pode lançar mão de qualquer meio tecnológico apto a localizar bens penhoráveis, desde que a medida seja fundamentada e proporcional. Os precedentes que autorizaram Bacenjud, Renajud e Infojud foram citados como prova de que o STJ já trilha esse caminho há tempos, e não haveria razão lógica para excluir o Serp-Jud dessa mesma lista de instrumentos.
A decisão reforça uma tendência que vem se consolidando na jurisprudência: a de que a efetividade da execução não pode ficar refém da lentidão das buscas manuais quando existem sistemas digitais capazes de entregar o mesmo resultado com muito mais agilidade. Ao mesmo tempo, o colegiado deixou claro que o uso da ferramenta não é um cheque em branco — cabe ao juiz calibrar a medida para não expor dados sensíveis do devedor além do estritamente necessário à satisfação do crédito.
Na prática, o precedente abre uma porta importante para credores de todo o país, sobretudo em disputas em que o devedor movimenta patrimônio por meio de estruturas societárias ou registros dispersos entre estados. Escritórios de cobrança e advogados que atuam em execuções de alto valor já apontam o Serp-Jud como a próxima fronteira das penhoras eletrônicas, e a chancela da Quarta Turma tende a acelerar sua adoção pelas varas cíveis Brasil afora.