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STJ libera uso do Serp-Jud para caçar bens escondidos de devedores em execuções civis

9 de abril de 2026 · REsp 2.226.101 · Rel. Min. Desembargador convocado Luís Carlos Gambogi

Notícia4ª Turma STJ
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Rel. Min. Desembargador convocado Luís Carlos Gambogi
4ª Turma STJ

Quando as vias tradicionais de penhora se esgotam, um credor recorre normalmente aos sistemas eletrônicos que o Judiciário já consolidou ao longo dos anos: Bacenjud para contas bancárias, Renajud para veículos, Infojud para dados fiscais. Foi justamente a tentativa de ampliar esse arsenal que chegou à Quarta Turma do STJ, depois que a Justiça de Santa Catarina negou a um credor o direito de usar o Serp-Jud, ferramenta mais recente e menos testada nos tribunais, para rastrear patrimônio de um devedor que vinha escapando da execução.

O Serp, sigla para Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, nasceu da Lei 14.382/2022 com o objetivo de unificar informações espalhadas por cartórios de imóveis, registros de empresas e outras bases cadastrais do país. Sua versão judicial, o Serp-Jud, permite que magistrados consultem essa rede integrada diretamente para fins de constrição patrimonial. O tribunal catarinense, no entanto, entendeu que faltaria previsão específica no Código de Processo Civil autorizando esse uso, e negou o pedido do credor.

Ao julgar o recurso, a Quarta Turma tomou rumo oposto. Para o colegiado, o CPC já consagra um amplo poder geral de efetivação em favor do juiz da execução, que pode lançar mão de qualquer meio tecnológico apto a localizar bens penhoráveis, desde que a medida seja fundamentada e proporcional. Os precedentes que autorizaram Bacenjud, Renajud e Infojud foram citados como prova de que o STJ já trilha esse caminho há tempos, e não haveria razão lógica para excluir o Serp-Jud dessa mesma lista de instrumentos.

A decisão reforça uma tendência que vem se consolidando na jurisprudência: a de que a efetividade da execução não pode ficar refém da lentidão das buscas manuais quando existem sistemas digitais capazes de entregar o mesmo resultado com muito mais agilidade. Ao mesmo tempo, o colegiado deixou claro que o uso da ferramenta não é um cheque em branco — cabe ao juiz calibrar a medida para não expor dados sensíveis do devedor além do estritamente necessário à satisfação do crédito.

Na prática, o precedente abre uma porta importante para credores de todo o país, sobretudo em disputas em que o devedor movimenta patrimônio por meio de estruturas societárias ou registros dispersos entre estados. Escritórios de cobrança e advogados que atuam em execuções de alto valor já apontam o Serp-Jud como a próxima fronteira das penhoras eletrônicas, e a chancela da Quarta Turma tende a acelerar sua adoção pelas varas cíveis Brasil afora.

Fonte: STJ — texto adaptado e reescrito pela redação da Oitava Turma.