

Nomear parente para cargo público nem sempre configura improbidade administrativa — e a Primeira Turma do STJ acaba de reforçar esse entendimento ao absolver um prefeito que designou as próprias filhas para chefiar secretarias municipais. A relatoria do caso coube ao ministro Paulo Sérgio Domingues, cujo voto se apoiou na ausência de prova de dolo específico voltado à obtenção de vantagem indevida, elemento hoje indispensável para a responsabilização por improbidade.
O ponto central do julgamento foi a qualificação técnica das nomeadas para as pastas que assumiram, fator que, segundo o colegiado, afasta a presunção automática de nepotismo como ilícito ímprobo. A mera existência de vínculo familiar entre o chefe do Executivo e as ocupantes dos cargos não bastou, isoladamente, para configurar o elemento subjetivo exigido pela legislação após a reforma promovida pela Lei 14.230/2021.
A decisão ilustra, na prática, o efeito da virada legislativa de 2021, que sepultou a modalidade culposa de improbidade e passou a exigir a comprovação de dolo — isto é, a intenção deliberada de violar os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade — para qualquer condenação nessa seara. Antes dessa mudança, bastava muitas vezes a constatação objetiva do parentesco e da incompatibilidade formal para sustentar ações de improbidade contra gestores públicos; hoje, esse caminho tornou-se consideravelmente mais estreito.
O precedente deve repercutir em processos semelhantes envolvendo nomeação de parentes para cargos de natureza política ou de livre provimento, elevando o ônus probatório imposto ao Ministério Público e a outros legitimados para ajuizar ações de improbidade. Advogados que atuam na defesa de gestores públicos ganham um argumento adicional relevante: comprovada a qualificação técnica do nomeado, o simples laço familiar deixa de ser, por si só, suficiente para sustentar uma condenação.