

O ICMS por substituição tributária é, por definição, um exercício de estimativa: em vez de esperar a venda final ao consumidor, o Fisco cobra o imposto antecipadamente, calculando uma base presumida de preço. Para isso, a legislação prevê métodos alternativos de apuração dessa base, entre eles o PMPF — uma média de preços praticados no mercado — e a MVA, um percentual de margem agregada sobre o valor da operação.
O Estado do Rio de Janeiro, ao regulamentar a cobrança em determinado setor, criou um sistema em que o PMPF era, a princípio, o método padrão, mas passava a ser substituído automaticamente pela MVA sempre que o valor da operação superasse 80% do PMPF nas operações interestaduais, ou 90% nas operações internas — um mecanismo popularmente chamado de gatilho fiscal, desenhado para evitar que contribuintes 'furassem' a base de cálculo com preços artificialmente baixos.
A empresa contribuinte questionou judicialmente esse regime híbrido, e o caso chegou à Primeira Turma sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa. A relatora explicou que o artigo 8º, parágrafo 6º, da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) permite ao legislador estadual instituir o PMPF em substituição à MVA — no sentido de escolher um modelo em vez do outro —, mas não autoriza a adoção simultânea dos dois métodos condicionada a um gatilho de valor.
Segundo o voto vencedor, não há base legal para que o Fisco crie, por norma infralegal, um terceiro regime que na prática combina o que há de mais gravoso em cada um dos dois métodos, sempre que a operação ultrapassar certo patamar de preço. Trata-se, no fundo, de uma tentativa de aumentar a arrecadação por via oblíqua, sem que a lei complementar tenha autorizado esse desenho híbrido.
A decisão reforça e amplia precedente firmado pela própria Turma poucos meses antes a respeito de sistema equivalente adotado por São Paulo, sinalizando que o STJ está disposto a padronizar o entendimento contra gatilhos fiscais em todo o país. Na prática, contribuintes de outros Estados que enfrentam mecanismos parecidos ganham um precedente forte para reivindicar a recomposição de valores cobrados a maior nos últimos anos, e as Secretarias de Fazenda estaduais precisarão rever regulamentos que ainda combinem PMPF e MVA por gatilho de preço.