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2ª Turma reconhece parcialidade de Sergio Moro na condenação de Lula no caso Triplex

23 de março de 2021 · HC 164493 · Rel. Min. Gilmar Mendes

Notícia2ª Turma STF
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Foto de Gilmar Mendes
Rel. Min. Gilmar Mendes
2ª Turma STF

Um dos capítulos mais retumbantes da Lava Jato teve seu desfecho jurídico consolidado quando a Segunda Turma do STF confirmou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo que condenou Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.

Relatada pelo ministro Gilmar Mendes no Habeas Corpus 164493, a decisão ratificou entendimento anterior que já havia declarado a suspeição de Moro, por considerar que sua atuação se aproximou, em diversos momentos, de uma postura de acusação, incompatível com a imparcialidade exigida de um julgador — circunstância agravada, aos olhos da Corte, pela posterior nomeação de Moro ao Ministério da Justiça no governo que sucedeu Lula na Presidência.

Com o reconhecimento da suspeição, mantiveram-se anuladas as provas e os atos decisórios produzidos sob a condução do então juiz, decisão que teve reflexos diretos sobre outras ações penais relacionadas ao ex-presidente, ao retirar a validade jurídica de elementos até então usados como base das condenações.

O caso segue como referência central nos manuais de processo penal sobre os limites entre a persecução legítima e a parcialidade do julgador, discutindo em que medida a proximidade entre juiz e acusação — ainda que informal ou indireta — pode contaminar a validade de todo um processo. Para a advocacia criminal, a decisão consolidou parâmetros hoje amplamente invocados em arguições de suspeição em casos de grande repercussão.

Fonte: STF — texto adaptado e reescrito pela redação da Oitava Turma.