

Um dos capítulos mais retumbantes da Lava Jato teve seu desfecho jurídico consolidado quando a Segunda Turma do STF confirmou a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo que condenou Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá.
Relatada pelo ministro Gilmar Mendes no Habeas Corpus 164493, a decisão ratificou entendimento anterior que já havia declarado a suspeição de Moro, por considerar que sua atuação se aproximou, em diversos momentos, de uma postura de acusação, incompatível com a imparcialidade exigida de um julgador — circunstância agravada, aos olhos da Corte, pela posterior nomeação de Moro ao Ministério da Justiça no governo que sucedeu Lula na Presidência.
Com o reconhecimento da suspeição, mantiveram-se anuladas as provas e os atos decisórios produzidos sob a condução do então juiz, decisão que teve reflexos diretos sobre outras ações penais relacionadas ao ex-presidente, ao retirar a validade jurídica de elementos até então usados como base das condenações.
O caso segue como referência central nos manuais de processo penal sobre os limites entre a persecução legítima e a parcialidade do julgador, discutindo em que medida a proximidade entre juiz e acusação — ainda que informal ou indireta — pode contaminar a validade de todo um processo. Para a advocacia criminal, a decisão consolidou parâmetros hoje amplamente invocados em arguições de suspeição em casos de grande repercussão.