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Invasão policial sem justa causa anula provas, decide Sexta Turma em mudança de entendimento

24 de outubro de 2021 · HC 561.988 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro

Notícia6ª Turma STJ
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
6ª Turma STJ

A polícia não pode mais invadir uma casa e só depois explicar por quê. Em mudança de entendimento, a Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, anulou provas obtidas em invasão domiciliar promovida sem que houvesse, antes do ingresso, elementos concretos que justificassem a suspeita de flagrante delito.

A prática até então validada por parte da jurisprudência permitia, na essência, que a legalidade de uma entrada forçada fosse aferida a partir do resultado da diligência: se algo ilícito fosse encontrado dentro do imóvel, presumia-se retroativamente que havia justa causa para a invasão. O colegiado rompeu com essa lógica, ao exigir que as razões da entrada sejam demonstradas de forma prévia e objetiva — e não construídas a posteriori, com base no que a busca revelou.

A mudança de entendimento tem consequências estruturais sobre o ônus probatório envolvido nesse tipo de diligência. Antes, cabia essencialmente ao acusado demonstrar que a invasão havia sido ilegal, muitas vezes uma tarefa árdua diante do que já havia sido apreendido. Agora, é a polícia quem precisa demonstrar, previamente, a existência de fundadas razões para o ingresso forçado, invertendo a lógica de proteção da inviolabilidade domiciliar em favor do cidadão.

O precedente é especialmente relevante porque redistribui o ônus da prova sobre a legalidade da entrada em domicílio, um dos pontos mais disputados em processos por tráfico de drogas e outros crimes flagrados durante buscas sem mandado. Para a defesa, a decisão fornece um argumento estrutural: exigir da acusação a demonstração de que a suspeita de flagrante já existia antes da invasão, e não apenas depois de consumada a diligência.

Fonte: STJ — texto adaptado e reescrito pela redação da Oitava Turma.