

Arrancar a tornozeleira eletrônica ou simplesmente se recusar a usá-la deixou de ser tratado como mero descumprimento administrativo em casos de violência doméstica. A Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, decidiu que o desrespeito a ordem judicial de monitoramento eletrônico imposta nesse contexto configura crime autônomo, e não apenas infração sujeita a sanções como advertência ou substituição da medida protetiva.
O monitoramento eletrônico se consolidou nos últimos anos como uma das ferramentas mais utilizadas pelo Judiciário para dar efetividade às medidas protetivas da Lei Maria da Penha, permitindo o acompanhamento em tempo real da distância entre agressor e vítima. Quando o agressor se recusa a se submeter a essa fiscalização, argumentou o colegiado, a proteção conferida à vítima é diretamente esvaziada, já que o instrumento perde sua utilidade prática justamente no momento em que mais deveria funcionar.
Para a Sexta Turma, essa recusa não representa apenas o descumprimento de uma formalidade processual, mas um desafio direto à autoridade de uma decisão judicial destinada especificamente a garantir a segurança da vítima. Por isso, a conduta deve ser tratada com a mesma gravidade atribuída a outras violações da Lei Maria da Penha, e não relegada a consequências brandas que pouco inibem o comportamento do agressor.
A decisão eleva significativamente o grau de responsabilização de quem ignora a fiscalização eletrônica, e chega em um momento de expansão do uso da tornozeleira como instrumento preventivo contra feminicídios e agressões reiteradas. Para operadores do direito que atuam em varas de violência doméstica, o precedente fortalece a exigência de cumprimento estrito do monitoramento e amplia as consequências penais para réus que tentam driblar a fiscalização judicial.